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Greve de Professores na Bahia é Ilegal; diz a Justiça

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POLEMICA; SOBRE LAMPIÃO

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LIBERDADE DE IMPRENSA; Democracia e Liberdade Popular

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  A liberdade de expressão é um direito humano inalienável e sua proteção, um elemento essencial para as sociedades democráticas. O Brasil, ao restabelecer o regime democrático com a promulgação da Constituição de 1988, voltou a viver sob um clima de ampla liberdade, embora algumas circunstâncias ainda gerem apreensões. O restabelecimento da liberdade de expressão ocorreu antes mesmo da promulgação da Carta, mas alguns textos legais seguem ameaçando os profissionais e os veículos de comunicação. É o caso da Lei de Imprensa de 1967, em vigor, um resquício do período ditatorial com dispositivos incompatíveis com a democracia.
Ao mesmo tempo, diversas propostas em tramitação no Poder Legislativo, algumas delas de iniciativa do Poder Executivo, representam perigo real de restrições à liberdade de expressão no país.


A legislação eleitoral, igualmente, inclui dispositivos que implicam restrições à liberdade de informar. Em períodos que antecedem eleições, o clima de acirrada competição entre partidos e entre candidatos leva a ações e a decisões judiciais com conseqüências graves, como a proibição de veicular determinadas informações e até mesmo ameaças de impedir a circulação de jornais.


A luta pela liberdade de expressão e de imprensa, por qualquer meio de comunicação, não é tarefa de um dia; é um esforço permanente e com isso a ANJ está comprometida. Esse compromisso foi confirmado pelo Brasil quando endossou a Declaração de Chapultepec (em agosto de 1996, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, e em maio de 2006, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva). Mais devo ressaltar que aindaexiste alguns tipos de censura em nossa região há um caso de censura a um blog

 


Conheça a Lei Seca

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A Lei 11705 alterou, basicamente, os artigos 165, 276 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que passaram a ficar com a seguinte redação:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Leia Mais)



COMPRA DE VOTOS É CRIME-CUIDADO

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O TSE junto com a POLÍCIA FEDERAL vai intensicar as fiscalizações em todo o Brasil a procura de candidatos sem compromisso que já estão a todo vapor comprando votos, já se tem notícias que Prefeitos que já lançaram os seus sucessores estão derramando uma dinheirama e até transferindo poderes aos mesmos, para que respondam pela Prefeitura. Nos altos da justiça já se encontram denuncias de erregularidades de centenas de candidatos que estão com os dias contados para irem para trás das grades. CADEIA NELES.

LEIA O NOSSO JORNAL LOCAL

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Filha de Lampião

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